O processo avaliativo é contínuo e cumulativo, visa conceituar os conteúdos assimilados e as atitudes interiorizadas e apresentadas pelos estudantes, com base nos objetivos propostos, considerando o que se segue.
– As avaliações são apuradas no fim de cada bimestre, inclusas a teoria e a prática, com freqüência obrigatória de 75% do número de dias letivos.
– O estudante que não conseguir média 6,0 (seis) durante o bimestre poderá fazer a recuperação paralela, em outro horário, não coincidente com o horário de suas aulas normais, devendo quitar junto à Tesouraria a taxa de R$ 18,00 por disciplina.
– O ano letivo transcorre com registro e a publicação de quatro resultados de avaliações previstas no calendário escolar.
– A média final, que é a média aritmética da soma dos resultados do 1º, 2º, 3º e 4º Bimestre, deverá atingir o número mínimo de 6,0 (seis).
– Caso a média final seja menor que 6,0 (seis) ou a freqüência seja menor que 75%, o estudante ficará retido na disciplina.
– Se a média final for menor que 2,0 (dois), o estudante não terá direito a recuperação final.
– Se a média for igual ou superior a 2,0 (dois) o estudante terá direito a recuperação final.
– O direito a recuperação final estende-se até 3 (três) disciplinas, devendo a média final 6,0 (seis) ser resultante da média aritmética entre a média anual atingida e a média da recuperação final.
– Caso o estudante não seja aprovado após o processo de recuperação final, poderá cursar até duas disciplinas em outro turno, que não seja o da série para a qual foi promovido parcialmente.
– A divulgação de quaisquer resultados numéricos do processo avaliativo é de exclusiva responsabilidade do professor da disciplina, competindo à Secretaria a publicação dos resultados bimestrais e final, conforme previsões expressas no calendário escolar.